Resolução N.º 129/1988 de 21 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 129/1988 de 21 de Junho

Considerando que o cargo de director de serviços do quadro da Direcção de Serviços Florestais da Horta da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/87/A, de 4 de Novembro, se encontra vago pela aposentação do respectivo titular;

Considerando a relevância do respectivo cargo para o adequado funcionamento daquela Direcção de Serviços;

Considerando que não se afigura possível recrutar dirigentes para o exercício do cargo entre as categorias referidas na alínea b) do n.º 2 do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril;

O Governo resolve ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2ª. do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril;

Alargar aos indivíduos possuindo o Curso de Engenheiro Silvicultor ou de Engenharia Florestal, com experiência na área de silvicultura e de produção florestal, a área de recrutamento para o cargo de Director de Serviços do quadro da Direcção de Serviços Florestais da Horta da Secretaria Regional da Agricultura...

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