Decreto Regulamentar Regional n.º 30/87/A, de 04 de Novembro de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/87/A A adesão à Comunidade Económica Europeia trouxe um acentuado aumento e uma maior diversificação nas actividades a serem asseguradas pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, designadamente as resultantes da regulamentação comunitária nos domínios sócio-estrutural e das organizações de mercado. A maior parte das novas actividades exige preparação e coordenação de natureza técnica e de cariz organizacional, que devem ser asseguradas pelos órgãos de concepção e apoio deste departamento, especialmente pelo Gabinete Técnico. Para fazer face a tal acréscimo de actividade, esta unidade orgânica terá de ser objecto de reestruturação interna, que engloba o alargamento dos meios humanos que lhe estão afectos.

Dando cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, pelo presente diploma introduzem-se no quadro do pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas as alterações decorrentes do regime geral da reestruturação das carreiras da função pública estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A subsecção I 'Gabinete Técnico' da secção II 'Órgãos de concepção e apoio' do capítulo II 'Órgãos e serviços' do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Art. 7.º - 1 - O Gabinete Técnico é o órgão de estudo, coordenação e apoio da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas nos domínios da formulação da política económica e de planeamento, competindo-lhe, em articulação com as direcções regionais, designadamente: a) Assistir tecnicamente o Secretário Regional, habilitando-o com os instrumentos de gestão necessários à definição, execução e coordenação da actividade da SecretariaRegional; b) Cooperar com os diferentes serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, potencializando meios humanos e materiais e promovendo a progressiva adopção de uma política de gestão por projectos e objectivos; c) Elaborar programas, projectos e estudos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos; d) Acompanhar a execução dos programas e projectos sectoriais, avaliar os resultados das medidas de política agrária e das pescas e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios periódicos de execução, garantindo as adequadas ligações com os órgãos regionais de planeamento; e) Coordenar, em colaboração com os restantes órgãos e serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, a preparação dos planos anuais e de médio prazo para os sectores da agricultura e das pescas; f) Apoiar, no domínio jurídico, os órgãos e serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas; g) Coordenar e assegurar uma correcta orientação dos serviços dependentes da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas nas acções internas decorrentes da aplicação dos regulamentos comunitários; h) Coordenar a elaboração de estudos necessários à adaptação de medidas no domínio da política de preços e rendimentos; i) Promover as acções que sejam da competência da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas relacionadas com a Comunidade Económica Europeia e assegurar as adequadas...

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