Declaração de Rectificação n.º 55/2009, de 31 de Julho de 2009

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 55/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 e do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto -Lei n. 133/2009, de 2 de Junho, publicado no2009, saiu com as seguintes inexactidóes, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, no 7. parágrafo, onde se lê «A TAEG é objecto de uma uniformizaçáo mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre 'informaçáo europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, às ofertas de certas organizaçóes de crédito e à conversáo de dívidas'.» deve ler -se «A TAEG é objecto de uma uniformizaçáo mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre 'informaçáo europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos e à conversáo de dívidas'.».

2 - No artigo 5., n. 1, onde se lê:

1 - Sem prejuízo das normas aplicáveis à actividade publicitária em geral e do disposto no Decreto-Lei n. 57/2008, de 26 de Março, que transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, a publicidade ou qualquer comunicaçáo comercial em que um credor se proponha conceder crédito ou se sirva de um mediador de crédito para a celebraçáo de contratos de crédito deve indicar a TAEG para cada modalidade de crédito, mesmo que este seja apresentado como gratuito, sem juros ou utilize expressóes equivalentes.

deve ler -se:

1 - Sem prejuízo das normas aplicáveis à activi-dade publicitária em geral e do disposto no Decreto -Lei n. 57/2008, de 26 de Março, que transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relaçóes com os consumidores no mercado interno, a publicidade ou qualquer comunicaçáo comercial em que um credor se proponha conceder crédito ou se sirva de um media-dor de crédito para a celebraçáo de contratos de crédito deve indicar a TAEG para cada modalidade de crédito, mesmo que este seja apresentado como gratuito, sem juros ou utilize expressóes equivalentes.

3 - No artigo 6., n. 3, alínea r), onde se lê:

r) O direito de o consumidor ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, nos termos do n. 3 do artigo 11., do resultado da consulta de uma base de dados para verificaçáo da sua solvabilidade;

deve ler -se:

r) O direito de o consumidor ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, nos termos do n. 3 dos artigos 10. e 11., do resultado da consulta de uma base de dados para verificaçáo da sua solvabilidade;

4 - No artigo 6., n. 3, alínea s), onde se lê:

s) O direito de o consumidor obter, por sua solicitaçáo e gratuitamente, uma cópia da minuta de contrato de crédito. Esta disposiçáo náo é aplicável se, no momento em que é feita a solicitaçáo, o credor náo estiver disposto a proceder à celebraçáo do contrato de crédito com o consumidor; e

deve ler -se:

s) O direito de o...

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