Deliberação n.º 2086/2008, de 30 de Julho de 2008

Deliberaçáo n. 2086/2008

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 2007 -12 -12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em Economia, da Faculdade de Economia desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar -se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Economia, pela Faculdade de Economia desta Universidade, registado pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior sob o n. R/B -AD -26/2008, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Curso: Economia

4 - Grau ou diploma: licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: 180

7 - Duraçáo normal do curso: 3 anos/6 semestres

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): náo se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

QUADRO N. 1

Área científica Sigla

Área científica Sigla

Créditos

Obrigatórios Optativos

Economia, Estudos de Gestáo, Matemática, Ciência de Computadores, Ciências Sociais, Ciências Jurídicas ou outra área científica dos primeiros ciclos de estudos ministrados na Universidade do Porto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8

Total . . . . . . . . . . 172 8

10 - Observaçóes:

1) Para designar as áreas científicas que integram o Plano de Estudos da Licenciatura em Economia foi utilizado o Glossário de Classificaçáo das Áreas Científicas da Universidade do Porto.

2) Os 8 créditos optativos sáo obtidos em unidades curriculares optativas pertencentes às áreas científicas de Economia (E), Estudos de Gestáo (EG), Matemática (M), Ciência de Computadores (CC), Ciências Sociais (CS) ou Ciências Jurídicas (CJ), escolhidas de entre um elenco de unidades curriculares optativas fixado anualmente pelo conselho científico. Os 8 créditos optativos podem ainda ser obtidos em unidades curriculares de outro qualquer primeiro ciclo de estudos ministrado na Universidade do Porto.

3) A escolha das unidades curriculares optativas é realizada livremente náo sendo condicionada pela exigência da obtençáo de um determinado número de...

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