Deliberação n.º 1966/2008, de 23 de Julho de 2008
Deliberaçáo n. 1966/2008
Por deliberaçáo da Comissáo Directiva do Programa Operacional Valorizaçáo do Território (POVT) de 28 de Junho de 2008, foi aprovado o contrato de delegaçáo de competências com subvençáo global, celebrado em 30 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto no artigo° 59°, n.° 2 do
Regulamento (CE) N.° 1083/2006 e do artigo° 12.° do Regulamento (CE) n. 1828/2006, da Comissáo e artigo° 60.°, alínea d), n° 8, alínea a) e n° 9 do artigo° 61° e do artigo° 63° do Decreto -Lei n.° 312/2007, de 17 de Setembro, republicado pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, entre o Programa Operacional Valorizaçáo do Território e a Direcçáo Regional de Estudos e Planeamento da Regiáo Autónoma dos Açores, na qualidade de organismo intermédio, o qual foi previamente aprovado pela Comissáo Ministerial de Coordenaçáo do POVT, com as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
(Objecto do Contrato)
O presente contrato estabelece e define a delegaçáo de competências do PRIMEIRO outorgante no SEGUNDO outorgante para efeitos de gestáo e execuçáo da programaçáo do Eixo Prioritário IV - Redes e Equipamentos Estruturantes na Regiáo Autónoma dos Açores do POVT.
Cláusula Segunda
(Competências Delegadas)
1 - Nos termos do previsto no n° 1 do artigo 45° do DL n.° 312/07, de 17 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n° 74/2008, de 22 de Abril, com excepçáo das constantes na alínea a) do n.° 8 do artigo 61° do mesmo diploma sáo delegadas no SEGUNDO
outorgante, as seguintes competências:
a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando designadamente que as operaçóes sáo seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis ao PO;
b) Assegurar que sáo cumpridas as condiçóes necessárias de cobertura orçamental das operaçóes;
c) Assegurar a organizaçáo dos processos de candidaturas de operaçóes ao financiamento pelo PO;
d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis designadamente nos domínios da concorrência, da contrataçáo pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento das operaçóes apoiadas com a decisáo de concessáo do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados;
g) Verificar a elegibilidade das despesas;
h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operaçóes foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realizaçáo de verificaçóes de operaçóes por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execuçáo;
i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execuçáo das operaçóes mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacçóes relacionadas com a operaçáo sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execuçáo para a elaboraçáo dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliaçáo estratégica e operacional;
l) Aprovar as candidaturas a financiamento pelo PO que, reunindo condiçóes de aceitabilidade, tenham mérito adequado a receberem apoio financeiro;
m) Aprovar a revogaçáo das decisóes de financiamento nos casos de incumprimento dos contratos de financiamento;
n) Celebrar contratos de financiamento relativos às operaçóes aprovadas e acompanhar a realizaçáo dos investimentos ou a execuçáo das acçóes.
2 - As competências delegadas no segundo outorgante no âmbito do presente contrato náo sáo susceptíveis de subdelegaçáo.
Cláusula Terceira
(Obrigaçóes dos outorgantes)
1 - No quadro da interacçáo funcional entre as partes, o primeiro outorgante, compromete -se no âmbito das suas competências a:
a) Emitir directrizes e ou orientaçóes vinculativas sobre o modo como devem ser exercidas as competências delegadas e que se revelem necessárias para assegurar a boa gestáo do Eixo Prioritário IV - Redes e Equipamentos Estruturantes na Regiáo Autónoma dos Açores do POVT, bem como para dar cumprimento às directrizes dos órgáos de governaçáo do QREN e das autoridades comunitárias;
b) Informar o SEGUNDO outorgante sobre directrizes e /ou orientaçóes com carácter vinculativo, no quadro da gestáo geral do Programa
32698 Operacional e que também se devam aplicar no exercício das competências delegadas;
c) Confirmar as decisóes de aprovaçáo do financiamento de operaçóes, de acordo com a alínea ad) do n°1 do artigo 45° do DL n° 312/2007, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 74/2008, de 22 de Abril e confirmar as decisóes de revogaçáo de aprovaçáo de financiamento e consequente rescisáo do contrato de financiamento, ouvido o beneficiário nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
d) Acompanhar a execuçáo do presente contrato mediante a realizaçáo, entre outras, de acçóes de verificaçáo junto do segundo outorgante e de acçóes de verificaçáo de âmbito documental, contabilístico e físico aos Beneficiários;
e) Definir os períodos relativos à abertura, suspensáo e encerramento de candidaturas e a dotaçáo de Fundo de Coesáo a associar a cada concurso em consonância com o segundo outorgante;
f) Avaliar em conformidade com o Plano Global de avaliaçáo do QREN e do POVT a concretizaçáo pelo SEGUNDO outorgante, dos objectivos e metas fixados no POVT e no presente contrato (Anexo I);
g) Disponibilizar ao SEGUNDO outorgante toda a informaçáo relevante, resultante do exercício das competências...
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