Resolução N.º 93/2001 de 26 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 93/2001 de 26 de Julho

Em reunião de 8 de Fevereiro de 2001, o Conselho Regional de Incentivos apreciou diversas candidaturas apresentadas ainda no âmbito do Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/95/A, de 20 de Fevereiro e regulamentado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 13/95/A, n.º 6/99/A e n.º 19/99/A, respectivamente, de 28 de Julho, de 12 de Abril e de 21 de Dezembro, tendo considerado como elegíveis e, em consequência, seleccionado diversos projectos de investimento no âmbito daquele Sistema de Incentivos, Subsistema de Apoio à Actividade Local dos Açores (SIRALA).

O referido Sistema de Incentivos foi, entretanto substituído pelo SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, o qual, contém, no entanto, disposições transitórias aplicáveis às candidaturas apresentadas no âmbito do SIRAA e que não tivessem sido objecto de decisão.

Assim, ao abrigo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto e do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, e sob proposta do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Aprovar, para efeitos de cobertura orçamental, e nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT