Resolução N.º 123/2000 de 27 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 123/2000 de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, vem definir a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio.

O n.º 1 do artigo 31º e o n.º 6 do artigo 39º do citado diploma prevêem que a composição da Unidade de Gestão e da Comissão de Acompanhamento das intervenções operacionais regionais do âmbito das Regiões Autónomas seja da competência dos respectivos Governos Regionais.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - A unidade de gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) é presidida pelo gestor do programa, sendo ainda integrada pelos seguintes elementos:

a)Director Regional do Desenvolvimento Agrário, responsável pela subunidade de gestão do FEOGA-O;

b)Director Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, responsável pela subunidade de gestão do FSE;

c)Director Regional das Pescas, responsável pela subunidade de gestão do IFOP;

d)Director Regional do Orçamento e Tesouro;

e)Director Regional do Ambiente.

2 - A comissão de acompanhamento do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) é presidida pelo gestor do programa, sendo ainda integrada pelos seguintes elementos:

a)Os responsáveis pelas subunidades de gestão do programa;

b)Director Regional do Orçamento e Tesouro;

c)Director Regional de Organização e Administração Pública;

d)Director Regional do Ambiente;

e)Um representante da Secretaria Regional da Economia;

f)Um representante da Secretaria Regional da Habitação e Equipamento;

g)Um representante da...

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