Resolução N.º 122/2000 de 27 de Julho
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 122/2000 de 27 de Julho
Considerando que o 3º Quadro Comunitário de Apoio para Portugal compreende o Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores, PRODESA, cuja gestão é da responsabilidade directa da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu as grandes linhas da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento e controlo da execução do 3º Quadro Comunitário de Apoio;
Considerando a importância que reveste para o desenvolvimento dos Açores a aplicação do novo Quadro Comunitário de Apoio e a necessidade de articulação entre os diferentes fundos comunitários, constituindo o instrumento fundamental para acelerar o processo de convergência real ao padrão europeu de qualidade de vida e de competitividade económica;
Considerando a especificidade da matéria e a necessidade de garantir a máxima eficiência na utilização dos fundos comunitários postos à disposição e a indispensável articulação com o Plano Regional;
Considerando que, à semelhança do adoptado a nível nacional, se deve evitar a duplicação de estruturas e assegurar a racionalidade de organização, promovendo-se o aproveitamento ou a adaptação da estrutura de gestão existente, conciliando-a com a que se encontra estabelecida neste diploma quanto ao QCA III;
Considerando que é fundamental assegurar que a simultaneidade do fecho do segundo Quadro Comunitário de Apoio com o arranque do terceiro Quadro Comunitário de Apoio se processe sem roturas, com vista a acautelar a optimização dos fluxos financeiros aprovados;
Considerando o exigente processo de avaliação que ocorrerá em 2003, do qual resultará a distribuição da reserva de eficiência e programação aos que se revelarem mais eficientes e eficazes;
Considerando que as tarefas de gestão e acompanhamento das intervenções operacionais incluídas no QCA III, devem ser asseguradas por uma estrutura de apoio técnico à qual deverão ser disponibilizados os recursos humanos e materiais adequados ao desempenho eficaz das suas competências;
Considerando, finalmente, que urge identificar e nomear a equipa de gestão, prevista na Resolução n.º 121/2000, de 27 de Julho do Governo Regional, a quem caberá as acrescidas funções de gestão dos fundos comunitários, no âmbito do modelo de gestão e decisão do QCA III.
Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo...
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