Resolução N.º 109/2000 de 6 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 109/2000 de 6 de Julho

Considerando que pela Resolução n.º 184/96, de 29 de Agosto, o Governo Regional adjudicou a empreitada de construção do porto de recreio de Angra do Heroismo à empresa SOMAGUE, Sociedade de Construções, SA, pelo valor de 1 549 987 560$, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e pelo prazo de execução de vinte e quatro meses;

Considerando que, entretanto, os trabalhos foram suspensos por indicação do IPPAR - Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, originando a stockagem de enrocamentos de todo o tamanho (TO.T.) e de enrocamentos seleccionados na pedreira, tendo o Governo Regional, através da Resolução n.º 158/99, de 30 de Setembro, adjudicado a execução de trabalhos a mais no valor de 104 105 924$, a que correspondeu a aprovação de uma prorrogação do prazo contratual em doze meses;

Considerando que posteriormente, devido ao levantamento topo-hidrográfico que foi realizado e à solução definitiva a adoptar para o quebra-mar, resultante dos ensaios efectuados em modelo reduzido, conduziu à necessidade de se proceder a alterações e adaptações ao projecto base patenteado em concurso, levando a que o número de tetrápodes tivesse um acréscimo de 165 unidades;

Considerando por outro lado, que a salvaguarda da qualidade das águas na bacia do Porto de Recreio de Angra do Heroismo, obriga a que se proceda ao encaminhamento das águas pluviais, actualmente a descarregar no interior da bacía do Porto de Recreio de Angra do Heroismo, para o exterior do molhe, consistindo os trabalhos na execução de dois colectores com as respectivas câmaras de visita, destinados a encaminhar as águas pluviais vindas da Rua Direita e da Rua de São João e de um tubo de queda para receber estas últimas;

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