Resolução N.º 111/2000 de 6 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 111/2000 de 6 de Julho

Considerando que o n.º 3 da Resolução n.2 153188, de 26 de Julho, fixa em 10 anos o prazo mínimo a que os proprietários ficam obrigados a ocupar as habitações construídas nos lotes cedidos ao abrigo da referida resolução;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/190/A, de 8 de Agosto, institui o regime de inalienabilidade pelo período de cinco anos, contados a partir do termo de construção;

Considerando que importa proceder a uma uniformização de regimes que, prosseguindo o objectivo de assegurar o reembolso dos apoios financeiros concedidos pela Administração Regional, simplifique o regime de inalienabilidade ou intransmissibilidade de habitações apoiadas por programas idênticos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo...

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