Resolução N.º 166/1998 de 23 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 166/1998 de 23 de Julho

Considerando que:

Os temporais de 31 de Outubro de 1997, devido à elevada pluviosidade caída, provocaram grandes caudais nas linhas de água existentes adjacentes à Estrada Regional n.° 2-2 a de acesso à Freguesia da Ribeira Quente, danificando os aquedutos existentes por falta de capacidade de escoamento, além de causarem o aparecimento de novas linhas de água que precisam de ter continuidade sob a referida Estrada Regional, continuidade essa garantida com a construção de novos aquedutos, descarregadores, passagens hidráulicas e muros de suporte;

À contratação desses trabalhos de reparação de novos, decorrentes das intempéries de Outubro de 1997, é aplicável o regime excepcional de contratação pública prevista na Lei n.º 130/97, de 23 de Dezembro, que prevê no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 243/96, de 19 de Dezembro, o procedimento de ajuste directo com dispensa de consulta prévia;

O projecto dalguns desses trabalhos só agora foi concluído e constituem um processo de empreitada no valor de 130 000 contos para ser executado em doze meses.

O Governo Regional, ao abrigo do disposto na...

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