Resolução N.º 167/1998 de 23 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 167/1998 de 23 de Julho

Considerando:

As condições climatéricas profundamente adversas que afectaram a llha do Pico, na Região Autónoma dos Açores, nos finais de 1996, das quais resultaram danos num conjunto significativo de infra-estruturas e equipamentos colectivos, tendo sido declarado a situação de calamidade pública;

Que essa intempérie afectou nas Estradas Regionais na llha do Pico, o troço da Estrada Regional n.° 1 - 2.ª, entre as Lajes e a Silveira, do Km 67,5 ao Km 69,8, numa extensão de 2,3 Km, que representa uma degradação total do pavimento e órgãos de drenagem, obstando ao regular funcionamento da rede viária no Concelho das Lajes do Pico, afectando os transportes, as comunicações, a segurança e a circulação de pessoas e de veículos;

Que o projecto de remodelação do referido troço foi concluído recentemente;

O regime excepcional, criado pelo Decreto-Lei n.º 85/97, de 18 de Abril que permite a execução em regime de empreitada das obras necessárias à reparação da rede viária regional especialmente afectadas pelas condições climatéricas desfavoráveis do Inverno de 1996, mediante recurso ao ajuste directo e sempre que a estimativa de custo global dessas obras, não considerando o IVA, seja inferior a 350 000...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT