Resolução N.º 137/1997 de 24 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 137/1997 de 24 de Julho

Considerando que a aposta no desenvolvimento económico e social passa em grande medida, num Arquipélago como o dos Açores, pelas condições de transporte marítimo de passageiros;

Considerando que o turismo é um dos motores de força, das apostas estratégicas do desenvolvimento da Região;

Considerando que os agentes privados do sector de transportes marítimos de passageiros não detêm condições económicas e financeiras para, por si só, investir na angariação dos meios de transporte marítimo de passageiros;

Considerando que a Transmaçor pretende fretar uma embarcação, cujas características, se adequam às necessidades do transporte inter-ilhas, no grupo Central e Oriental;

Assim, ao abrigo da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

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