Resolução N.º 143/1996 de 4 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 143/1996 de 4 de Julho

Considerando que, em consequência das chuvadas de 9 de Junho de 1995, ficaram seriamente danificadas algumas casas situadas junto à ribeira, na Freguesia de Ponta Delgada, cujos agregados familiares houve necessidade urgente de realojar;

Considerando que, para realojamento de dois desses agregados familiares, a Região Autónoma dos Açores adquiriu duas moradias;

Considerando, ainda, que esses agregados desalojados são proprietários das casas que habitavam e que foram destruídas.

Assim, no uso da faculdade de administrar e dispor do património regional que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 -Autorizar a permuta do imóvel constituído por casa de habitação, sita à rua da Terra Chã, com 63,80 metros quadrados de superfície coberta e 33 metros quadrados de logradouro, que confronta a Norte com Caminho; a Sul com José Avelar Dias; a Nascente com Luís Francisco Estácio e a Poente com Herdeiros de José de Sousa Alves, inscrito na respectiva matriz predial urbana da Freguesia de Ponta Delgada, sob o artigo 93 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz das Flores com o número 595/Ponta Delgada, de que a Região Autónoma dos Açores é titular, pela casa de habitação, sita á Rua do Porto, com 51,90 metros quadrados de superfície coberta e logradouro, a confrontar a Norte com Manuel Paulino, a Sul com a Grota, a Nascente com a viúva de Manuel Ambrósio da Silveira e a Poente com António Xavier, inscrita na matriz predial urbana da Freguesia de Ponta Delgada, sob o artigo 269 e não descrita na Conservatória do Registo Predial de Santa cruz das Flores, de que são titulares José Honorato Teixeira da Silva e Dionísia Dias Avelar Silva.

2 -Autorizar a permuta do imóvel, constituído por casa de habitação, sita à...

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