Resolução N.º 131/1995 de 27 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 131/1995 de 27 de Julho

Compete ao Governo Regional dos Açores assumir os encargos resultantes da aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEOGA.

Assim, no uso dos poderes que são conferidos pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/95/A, de 6 de Fevereiro, o Governo resolve:

Autorizar a transferência para a Delegação Regional do IFADAP, em Ponta Delgada, da importância de 53 437 contos, destinada ao pagamento das despesas com a aplicação do Regulamento (CEE) 2078/92.

A importância referida no número anterior será suportada pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT