Resolução N.º 7/1993/A de 21 de Julho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 7/1993/A de 21 de Julho

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1993, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

  1. orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1993

RESUMO

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 29-7-1993.

Regime jurídico: autonomia e financeira

Horta, 3 de Maio de 1993. - Pelo Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 29-7-1993.

Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

Observações

01.01.04- Verba para fazer face à celebração de contratos de tarefa, de natureza excepcional, nos termos do artigo 1 7.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe conferiu o Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.

01.02.06a) - Adicional à remuneração, atribuída nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do...

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