Resolução N.º 123/1992 de 2 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 123/1992 de 2 de Julho

Considerando a apreciação feita às propostas recebidas e assegurada a garantia de capacidade técnica e económico-financeira de todos os concorrentes;

Considerando, também, as condições mais vantajosas de preço e prazo, bem como a respectiva capacidade de execução.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 18.º n.º 1, alínea g) do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o Governo resolve:

1 - Adjudicar à firma Ediçor, Lda, a empreitada de construção de um bloco de dois pisos para consultas externas no hospital de Angra do Heroísmo - Açores, pelo...

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