Resolução N.º 127/1992 de 2 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 127/1992 de 2 de Julho

Considerando que a Resolução n.º 54/92, de 9 de Abril, fixou a quota global de descongelamentos na Administração Regional dos Açores, para o ano de 1992, fazendo-a corresponder às quotas de descongelamento previstas no mapa anexo à Resolução n.º 84/91, de 23 de Abril, na parte não utilizada, pelos diferentes departamentos governamentais, no ano de 1991;

Considerando, por outro lado, que as admissões de pessoal de educação de infância e de informática, contemplados no descongelamento global, para a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social e serviços dependentes, foram, já utilizadas;

Considerando, finalmente, a impossibilidade do recurso a instrumentos de mobilidade relativamente ao referido pessoal, para satisfazer as necessidades originadas no âmbito do Instituto de Acção Social.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, o Governo resolve:

1 - São descongeladas as admissões de três educadores de infância e de um operador de sistema (informática), para o...

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