Declaração de Rectificação n.º 70/2007, de 20 de Julho de 2007

DeclaraÁ·o de RectificaÁ·o n. 70/2007

Segundo comunicaÁ·o do MinistÈrio do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria n. 637/2007, publicada no de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro JurÌdico, saiu com as seguintes inexactidÛes que assim se rectificam:

1 - No pre‚mbulo, onde se lÍ:

´O Decreto-Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, definiu a miss·o e as atribuiÁÛes do Instituto do Emprego e da FormaÁ·o Profissional, I. P., Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaÁ·o interna.ª

deve ler-se:

´O Decreto-Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, definiu a miss·o e as atribuiÁÛes do Instituto do Emprego e FormaÁ·o Profissional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaÁ·o interna.ª

2 - No artigo 1., onde se lÍ:

´S·o aprovados, em anexo ‡ presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e da FormaÁ·o Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.ª

deve ler-se:

´S·o aprovados, em anexo ‡ presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e FormaÁ·o Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.ª

3 - Nos Estatutos do Instituto do Emprego e FormaÁ·o Profissional, I. P., no tÌtulo, onde se lÍ:

´ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÁ¡O PROFISSIONAL, I. P.ª

deve ler-se:

´ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÁ¡O PROFISSIONAL, I. P.ª

4 - No artigo 1., onde se lÍ:

´A presente portaria define o funcionamento dos Ûrg·os do Instituto do Emprego e da FormaÁ·o Profissional, abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a sua organizaÁ·o e estrutura org‚nica dos serviÁos centrais e regionais e as competÍncias das suas unidades org‚nicas.ª

deve ler-se:

´A presente portaria define o funcionamento dos Ûrg·os do Instituto do Emprego e FormaÁ·o Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a sua organizaÁ·o e estrutura org‚nica dos serviÁos centrais e regionais e as competÍncias das suas unidades org‚nicas.ª

5 - No artigo...

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