Deliberação 1335-L/2007, de 06 de Julho de 2007

Deliberaçáo n. 1335-L/2007

Por deliberaçáo da Comissáo Coordenadora do Senado, na sua reuniáo de 29 de Maio de 2007, foi aprovado o seguinte Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa:

Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I Objecto

Artigo 1.°

Objecto

O presente diploma tem por objecto a regulamentaçáo do Programa de Estágios na Universidade de Lisboa, adiante designado por PEUL, sem prejuízo de regulamentos próprios, de estágios curriculares ou profissionais, já em vigor.

CAPÍTULO II Recrutamento dos estagiários Artigo 2.°

Publicitaçáo dos estágios

1 - A publicitaçáo do PEUL inclui obrigatoriamente informaçáo sobre a unidade orgânica da Universidade de Lisboa, adiante designada UL, a que se destinam, local onde decorrem, prazo de entrega das candidaturas, actividades para as quais os candidatos sáo recrutados, requisitos exigidos, métodos de selecçáo aplicáveis, assim como outros elementos julgados relevantes.

2 - A abertura de concursos para estágios é publicitada através de publicaçáo na página web da UL, afixaçáo em local público da UL e de outros meios considerados adequados.

3 - Compete à entidade financiadora autorizar a abertura de concurso e a nomeaçáo da comissáo de selecçáo, depois de feita a respectiva cabimentaçáo orçamental.

Artigo 3.°

Comprovaçáo dos requisitos

1 - Compete aos candidatos fazer prova do preenchimento dos requisitos exigidos, designadamente dos previstos na abertura do concurso.

2 - A prova do preenchimento dos requisitos a que se refere o número anterior pode ser substituída, até a data da assinatura do contrato, por declaraçáo do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche tais requisitos, desde que náo à avaliaçáo da candidatura.

CAPÍTULO III Frequência do estágio Artigo 4.°

Contrato de formaçáo em posto de trabalho

No início do estágio, a UL celebra com o estagiário um contrato de formaçáo, em posto de trabalho, onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres das partes.

Artigo 5.°

Estrutura

A componente formativa do estágio tem a duraçáo mínima de sessenta horas e incide, sempre que possível, sobre:

  1. Matérias relacionadas com o desenvolvimento das competências exigidas ao estagiário, nos termos do plano de estágio;

    19 466-(64)b) As temáticas de formaçáo definidas pela UL e mencionadas no anexo I ao presente diploma.

    Artigo 6.°

    Orientaçáo

    1 - O estágio decorre sob a orientaçáo de um tutor, designado pelo reitor da UL ou pelo presidente do...

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