Resolução n.º 52/2001, de 13 de Julho de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001 Aprova, para ratificação, o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de 1995.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de 1995, cujas versões autênticas nas línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente proposta de resolução.

Aprovada em 11 de Maio de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(ver texto em língua árabe no documento original) (ver texto em língua chinesa no documento original) (ver texto em língua espanhola no documento original) (ver texto em língua francesa no documento original) PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO OU LIMITAÇÃO DO USO DE CERTAS ARMAS CONVENCIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADAS COMO PRODUZINDO EFEITOS TRAUMÁTICOS EXCESSIVOS OU FERINDO INDISCRIMINADAMENTE.

Artigo 1.º Protocolo adicional O seguinte Protocolo deve ser junto à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente (a Convenção), como Protocolo IV: Protocolo sobre...

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