Resolução n.º 87/2000, de 17 de Julho de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2000 A fragmentação e dispersão da propriedade rústica e das explorações agrícolas têm sido sempre uma condicionante negativa no desenvolvimento da agricultura.

O emparcelamento é uma acção de ordenamento fundiário de fundamental importância para criar as necessária redes de infra-estruturas viárias e hidráulicas, resolver os problemas de acesso às explorações e corrigir a dispersão e fragmentação da propriedade.

Considerando a necessidade de apoiar o desenvolvimento da agricultura na área do aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego; Considerando que foi elaborado o projecto de emparcelamento para o perímetro de Montemor, englobando uma área de 868 ha e 1564 prédios, tendo o mesmo sido objecto de exposição pública e apreciação dos interessados; Considerando que o projecto de emparcelamento de Montemor mereceu a aprovação da maioria dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, estando já em execução as redes de caminhos, de enxugo e de rega; Cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar o projecto de emparcelamento do perímetro de Montemor identificado no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, abrangendo terrenos situados nas freguesias de Ereira e Montemor-o-Velho, do concelho de Montemor-o-Velho, e na freguesia de Maiorca, do concelho da Figueira da Foz, com as seguintes delimitações: a) A norte: Quinta do Taipal, Vala...

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