Resolução n.º 93/2003, de 16 de Julho de 2003

Portaria n.º 575/2003 de 16 de Julho O Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março, relativa às regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.

Nos termos do referido decreto-lei os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros são estabelecidos por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o que foi feito através da publicação da Portaria n.º 1257/2002, de 11 de Setembro.

A experiência resultante da aplicação do novo regime de certificação dos navios de passageiros, a que se aplica o Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de Novembro, veio recomendar, para uma melhor fiscalização técnica dos navios, a necessidade de complementar o certificado de segurança para navios de passageiros com uma relação de equipamento, de forma idêntica à prática instituída na certificação dos navios que efectuam viagens...

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