Resolução n.º 109/82, de 09 de Julho de 1982

Resolução n.º 109/82 O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 25 de Maio de 1982, resolveu: 1 - A atribuição da verba de 17 milhões de contos, para aumentos de capital estatutário de empresas, inscrita no Orçamento Geral do Estado é feita nos termos do quadro anexo, devendo ser deduzidos os montantes utilizados até estadata.

2 - Ficam o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o ministro da tutela incumbidos de proceder à aprovação dos despachos normativos, através dos quais são definidos os projectos de investimento a executar e todos os demais elementos relevantes para a elaboração do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).

3 - Por despacho normativo do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do ministro da tutela, publicado no Diário da República, em casos especiais devidamente justificados poderão ser redistribuídas as verbas cuja afectação é agora determinada ou alterados os despachos normativos referidos no n.º 2.

4 - A utilização das verbas terá lugar: a) No caso de verbas para investimento ou saneamento a atribuir no quadro dos despachos normativos referidos no...

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