Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho de 1979

Resolução n.º 225/79 Considerando as medidas previstas para o saneamento financeiro pontual da CP Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e sua possível concretização a curto prazo, na sequência da análise elaborada pela comissão de apreciação da proposta de acordo de reequilíbrio económico-financeiro, nomeada nos termos do despacho conjunto de 4 de Abril passado, inserto no Diário da República, 2.' série, n.º 95, de 24 do mesmo mês; Considerando que da análise efectuada se conclui pela necessidade de reforço do capital estatutário e consolidação de passivos num valor global não inferior a 17,5 milhões de contos; Considerando que a empresa não tem conseguido libertar fundos suficientes ao pagamento das suas responsabilidades, daí resultando, em alguns casos, situações de mora (capital e juros) que se impõe regularizar dado o volume atingido e pelo facto de respeitarem a entidades estrangeiras ou nacionais igualmente em dificuldades financeiras; Considerando que tal situação obriga a que sejam tomadas medidas de emergência, porquanto não é possível desde já efectuar a emissão de obrigações, a processar nos termos e condições do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho: O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu: 1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um financiamento intercalar no montante de 1500000 contos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49240, de 15 de Setembro de 1969, à taxa de juro de 10% ao ano, a regularizar logo que seja tomado o empréstimo representado por obrigações que a empresa irá emitir.

2 - A aplicação do montante referido no n.º 1 far-se-á de acordo com o esquema a aprovar por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, ficando desde já definido que, pelo menos, 50% deverão ser afectados a dívidas contraídas pela empresa junto de fornecedores nacionais, desde que estes hajam recorrido ao desconto dos seus créditos nas instituições bancárias e se encontrem numa situação de incumprimento para com as mesmas instituições, às quais deverá ser processada directamente a correspondenteregularização.

3 - Se atribua à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., uma dotação de capital no montante de 650000 contos destinada ao seu saneamento económico e financeiro, sendo 150000 contos a retirar da verba orçamental em 1978, de acordo com a...

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