Resolução n.º 218/79, de 26 de Julho de 1979

Resolução n.º 218/79 A Cruz Vermelha Portuguesa tem vindo a assistir os desalojados em condições não enquadráveis no âmbito de actuação do IARN, provendo à realização de despesas vultosas em alimentação e alojamento.

Esta situação resultou de uma proposta apresentada oportunamente pelo Ministério da Administração Interna, tornando-se, por isso, indispensável atribuir um subsídio adequado àquela organização humanitária.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu: Conceder à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a...

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