Resolução n.º 212/79, de 19 de Julho de 1979

Resolução n.º 212/79 A crise petrolífera desencadeada nos finais de 1973 conduziu a maioria dos países a adoptarem medidas de contenção de consumo dos produtos derivados do petróleo.

Em Portugal, as medidas tomadas, nomeadamente a Portaria n.º 777/73, de 8 de Novembro, as resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Dezembro de 1974, 19 de Dezembro de 1975 e 30 de Junho de 1976, aliadas a actuações sobre o preço dos combustíveis e a toda uma evolução das condições sócio-económicas do País, conduziram a expressivas reduções, em termos relativos, de consumo de produtos do petróleo, comparativamente ao verificado na Europa.

Contudo, o agravamento da crise do petróleo verificado no decorrer do corrente ano repercute-se de forma acentuada no nosso país, fortemente dependente do petróleo para satisfação das suas necessidades energéticas.

Com efeito, aos níveis actuais de consumo, o último aumento de preço do petróleo bruto acarreta para Portugal um acréscimo de encargos, no 2.º semestre do corrente ano, de cerca de 6 milhões de contos, elevando a, pelo menos, 50 milhões de contos a factura petrolífera de 1979. Para 1980, aos preços actuais, o País desembolsará um mínimo de 60 milhões de contos, contribuindo com cerca de 45% para o saldo negativo da balança comercial portuguesa.

É evidente que o País não pode continuar a satisfazer tão elevados acréscimos de encargo com a aquisição de petróleo.

A médio e longo prazos, o problema terá a sua solução num rigoroso programa de poupança de energia aliado à diversificação das fontes energéticas, quer recorrendo a outros combustíveis, como o carvão, resíduos, etc., quer implementando o aproveitamento das energias renováveis, como a solar, a eólica, etc., matéria sobre a qual os serviços competentes se encontram já profundamente empenhados.

A curto prazo, porém, há que recorrer a soluções de repercussão imediata, que consistem fundamentalmente no reforço das medidas anteriormente promulgadas e no reavivamento de algumas que o tempo tende a fazer esquecer.

Com as medidas definidas na presente resolução, ainda relativamente pouco incómodas para o consumidor, poder-se-ão obter resultados sensíveis de economia se, na generalidade, forem compreendidas e bem aceites. Caso contrário, a gravidade da situação do abastecimento energético ao País poderá obrigar a optar, em prazo não muito distante, por soluções mais drásticas e necessariamente mais desagradáveis para todos.

Nestes termos, o Conselho de Ministros...

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