Resolução n.º 209/79, de 18 de Julho de 1979

Resolução n.º 209/79 Se a concessão do chamado 'porte pago' tem sido um dos apoios mais relevantes que o Estado vem prestando à imprensa, sobretudo à imprensa regional, a verdade é que ele só abrange as remessas das publicações para território nacional, apesar dos insistentes pedidos formulados pela imprensa regional para que tal benefício se aplique também ao porte postal para o estrangeiro.

Tal pretensão é perfeitamente justificável, já que a imprensa regional é, sem dúvida, dos mais fortes elos de ligação entre os portugueses espalhados pelo Mundo e a sua terra natal, permitindo que se mantenham os laços de solidariedades efectiva e cultural entre os emigrantes e a Pátria.

É, pois, legítimo que o Estado apoie o esforço que vem sendo desenvolvido por aquela imprensa, contribuindo para a acção verdadeiramente nacional que vem desenvolvendo.

Assim, o Conselho de Ministros reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu...

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