Resolução n.º 210/79, de 18 de Julho de 1979

Resolução n.º 210/79 Considerando a necessidade de se passar a actualizar os indicadores que servem de base à determinação dos níveis das empresas públicas; Considerando, de igual modo, a conveniência de se definirem critérios de actuação uniformes relativamente a determinados procedimentos que já hoje são praticados por algumas empresas públicas: O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu: 1 - O quadro I do anexo I do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, passa, com referência a 1 de Janeiro de 1979, a ser o seguinte: (ver documento original) 2 - Os indicadores referidos no número anterior não determinam a redução dos níveis já atribuídos às empresas públicas.

3 - Anualmente, os indicadores constantes do referido quadro serão actualizados, tendo em consideração os vários factores condicionantes, nomeadamente a taxa de inflação.

4 - Em condições a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela, poderão os gestores das empresas públicas receber, em casos especiais devidamente fundamentados, a título de despesas de representação, montantes mensais fixos que não poderão, no entanto, exceder as seguintes percentagens do salário máximo nacional: (ver documento original) 5 -

  1. O gestor público que, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, com a redacção que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT