Declaração n.º DD7612, de 20 de Julho de 1978

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 51/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 74, de 30 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No segundo parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê: '..., apesar de reduzidas aos de nascimento ...', deve ler-se: '..., apesar de reduzidos aos de nascimento...' No último parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê: '... depositados em outros artigos oficiais...', deve ler-se: '... depositados em outros arquivos oficiais ...' No segundo parágrafo do n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: '..., umas e outra, ...', deve ler-se: '..., umas e outras, ...' No artigo 4.º do Decreto-Lei, onde se lê: '... legislação especial a que se faça expressa referência.', deve ler-se: '... legislação relativa a matéria nele abrangida, com ressalva de legislação especial a que se faça expressa referência.' No Código do Registo Civil: No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê: '... pelo ajudante da celebração.', deve ler-se: '... pelo ajudante da delegação.' No artigo 40.º, onde se lê: '..., e serão adoptados e assinados ...', deve ler-se: '..., e serão datados e assinados ...' No artigo 42.º no n.º 3, onde se lê: '... autorizar o suprimento da emissão...', deve ler-se: '...autorizar o suprimento da omissão ...' No artigo 80.º, na epígrafe, onde se lê: 'Exame ao auto', deve ler-se: 'Exame doauto'.

No artigo 108.º, no n.º 3, onde se lê: '..., ressultante da falta de intervenção ...', deve ler-se: '..., resultante da falta de intervenção ...' No artigo 131.º, onde se lê: 'icógnitos', deve ler-se: 'incógnitos'.

No artigo 157.º, onde se lê: '... de averbamento no correspondente ...', deve ler-se: '... de averbamento ao correspondente ...' No artigo 184.º, onde se lê: '... perante quem ocorrer o processo ...', deve ler-se: '... perante quem correr o processo ...' No artigo 265.º, no n.º 1, onde se lê: '... tem ligitimidade para requerer ...', deve ler-se: '... tem legitimidade para requerer ...' No artigo 333.º, onde se lê: '..., o disposto nos artigos 319.º e seguintes.', deve ler-se: '..., o disposto nos artigos 302.º e seguintes.' Na epígrafe da subsecção V da secção III do capítulo II, onde se lê: 'Processo de...

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