Resolução n.º 107/78, de 14 de Julho de 1978

Resolução n.º 107/78 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/78, de 28 de Fevereiro, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia até 30 de Junho de 1978.

Neste período foi possível resolver alguns casos e equacionar a maior parte dos restantes, encontrando-se preparadas as correspondentes propostas de resolução, a apreciar em próximos Conselhos de Ministros. Relativamente a um número reduzido de empresas não foi entretanto ainda possível definir a solução a adoptar, em regra por dificuldades quanto à apresentação dos relatórios das comissões interministeriais, previstos pelo Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

Nestas condições: Considerando que importa dar cobertura legal à actuação das comissões administrativas até à data da publicação das resoluções que se encontram preparadas para apreciação em Conselho de Ministros; Considerando que se torna necessário prever um prazo adicional para as intervenções cuja solução depende ainda da apresentação dos relatórios das comissões interministeriais; O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu: 1 - Prorrogar por quarenta e cinco dias a intervenção do Estado nas empresas: Abel Alves de Figueiredo, Lda.

Estaleiro...

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