Resolução n.º 170/77, de 13 de Julho de 1977

Resolução n.º 170/77 O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Junho de 1977, resolveu: 1. O Governo garantirá as instituições de crédito portuguesas que prestem as garantias e/ou contra-garantias necessárias ao Consórcio Português Porto-líbia pela construção de um viaduto urbano na Líbia.

  1. As instituições de crédito prestarão as garantias mediante plano financeiro apresentado pelo Consórcio donde conste especialmente a forma de liquidação do valor residual do equipamento utilizado no empreendimento.

  2. A Direcção-Geral de Coordenação de Empresas de Construção Civil dará todo o apoio, acompanhará a evolução do programa...

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