Resolução N.º 5/1991/A de 11 de Julho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 5/1991/A de 11 de Julho

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1991, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1991.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 30-7-1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 31 de 30-7-1991.

Observações

02.00.00 - Aquisição de bens e serviços:

02.01.04 - O reforço justifica-se pelo adiantamento verificado na execução da obra de arte Pirâmides, atribuída ao escultor Zulmiro de Carvalho.

02.03.07 - Considera-se justificado o reforço devido ao aumento das tarifas dos transportes e a possíveis deslocações ao estrangeiro.

02.03.10 - O reforço deve-se ao facto de ter sido celebrado um contrato com a firma TECNIAÇORES, Lda., para complemento dos arranjos exteriores da ALRA, e ao estabelecimento de um adicional ao contrato já existente de prestação de serviços de vigilância com a empresa SECURITAS - Serviços e Tecnologia de Segurança, SA.

06.00.00 - Outras despesas correntes:

06.03.00 b)- O reforço nesta rubrica justifica-se devido ao aumento do salário mínimo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14-B/91 ,de 9 de...

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