Resolução N.º 151/1984 de 31 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 151/1984 de 31 de Julho

Considerando que vem sendo, desde há muito, preocupação do Governo regularizar e assegurar o abastecimento de cimento à Região;

Considerando que todos os estudos até agora efectuados indicam como solução mais satisfatória, sob os pontos de vista técnico, logístico e económico, a ampliação da unidade de moagem existente em S.Miguel e a construção de silos de armazenagem no porto da Praia da Vitória, na Ilha Terceira;

Considerando a pouca disponibilidade, se não mesmo o desinteresse, demonstrado pelo sector privado perante o elevado volume do investimento requerido e o carácter aleatório dos resultados;

Considerando finalmente que o Governo, a Cimpor e a Secil reúnem condições para promoverem a satisfação plena do abastecimento do mercado açoriano, através da constituição entre eles de uma sociedade com o objectivo de abranger todas as operações necessárias desde moagem de clinquer, armazenamento, distribuição e comercialização do produto final;

O Governo resolve:

  1. Aprovar a constituição de uma sociedade, com o capital social de duzentos e cinquenta milhões de escudos, valor este que representa aproximadamente 33% do capital funcional previsto (investimentos corpóreos e incorpóreos e capital circulante), e que terá a seguinte distribuição:

    Governo Regional 20%

    Cimpor 60%

    Secil 20%

    sendo, portanto, a quota do Governo Regional equivalente a cinquenta milhões de escudos;

  2. Autorizar a subscrição do capital social referido na parte respeitante ao Governo Regional, a qual será satisfeita em duas prestações, sendo a primeira em 1984, no valor de vinte milhões de escudos, a sair do Programa 33 do Plano, e a segunda em 1985, no valor de trinta milhões de escudos; o pagamento da primeira prestação acima referida será efectuado no acto da constituição da sociedade, a celebrar por escritura pública:

  3. Aprovar a minuta do protocolo a celebrar entre as partes acima referidas, interessadas na constituição da sociedade, o qual se encontra em anexo e faz parte da presente Resolução;

  4. Autorizar o Secretário Regional do Comércio e Indústria a intervir, em representação do Governo Regional. na celebração e assinatura do protocolo referido no número anterior.

    Aprovada em Conselho, em 13 de Julho de 1984. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

    PROTOCOLO

  5. O Governo Regional dos Açores (através de Secretaria Regional do Comércio e Indústria), e CIMPOR (através do...

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