Resolução N.º 152/1984 de 31 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 152/1984 de 31 de Julho

Considerando que o prédio urbano que o STECA Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Comércio de Angra do Heroísmo ocupava aquando da crise sísmica de Janeiro de 1980, ficou destruída;

Considerando a carência de locais arrendáveis e a pretensão desta associação em construir um imóvel onde instale os respectivos serviços;

Considerando que as Secretarias Regionais da Educação e Cultura e do Equipamento Social e o Gabinete de Apoio e Reconstrução deram parecer favorável à pretensão do Sindicato desde que respeitadas as normas vigentes de construção;

Assim, no seguimento da Resolução n.º 16/83, de 8 de Março e nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 59/84, de 28 de Junho e da Resolução n.º 27/84, de 4 de Abril, o Governo resolve:

Conceder ao Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Comércio de Angra do Heroísmo, para financiamento da construção de um edifício onde instale a sede, o subsídio reembolsável de Esc. 9 000 000$00 (NOVE MILHÕES DE ESCUDOS), nas condições seguintes:

  1. O financiamento será feito até 6 000 contos em 1984 e até 3 000 contos em 1985, não devendo a primeira prestação ser de montante inferior a 2 700 000$00;

  2. As prestações referidas no número anterior serão processadas em face da progressão das obras e dos documentos comprovativos das despesas visadas e informadas pelos serviços competentes da Secretaria Regional do Equipamento Social;

  3. O empréstimo deverá ser levantado na totalidade dentro do prazo máximo de 2...

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