Resolução N.º 130/1984 de 3 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 130/1984 de 3 de Julho

  1. Tendo em vista uma tentativa de viabilização da CARNAÇOR — Empresa Açoreana de Carnes, Lda. cuja situação económica e financeira tinha vindo a degradar-se, o Governo Regional, pela Resolução n.º 27/77, de 25 de Novembro, ao mesmo tempo em que nela intervinha, através da nomeação de um gestor, concedeu-lhe também um subsídio reembolsável de 4.000 contos (quatro milhões de escudos), destinado a relançar a sua actividade

  2. Não obstante a intervenção, o subsídio reembolsável e o recurso a todos os meios legítimos de que o Governo lançou mão para evitar a constante degradação da empresa, os seus titulares não quiseram ou não souberam desenvolver as acções que se impunham para a sua recuperação, que actualmente, dada a sua situação patrimonial, se apresenta se não impossível pelo menos de extrema dificuldade.

Nestes termos, e porque está verificado o pressuposto da cessão de pagamentos previsto, na alínea a) do n.º 1 do art.º 1174.º do Código de Processo Civil, sem que, nos dez dias seguintes a devedora se tenha apresentado ao tribunal competente e aí requerido a convocação dos credores, como dispõe o n.º 1 do art.º 1140.º do mesmo diploma.

O Governo Regional, reunido em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT