Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 153 - Series I

Data de publicação30 Setembro 2024
Número da edição153
SeçãoSérie I
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Série
Número 153
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 767/2024
Autoriza a posse administrativ a das parcelas P1, P2, P3 e P4 atendendo ao interesse
e utilidade pública da obra de “Reposição das Condições Mínimas de Segurança e
Operacionalidade na E.R. 211 na sequência do Temporal de 25 de dezembro de
2020 - Sítio do Lombinho”, e a necessidade d e assegurar a execução imediata e
ininterrupta da empreitada já contratada.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 768/2024
Autoriza a adjudicação à sociedade comercial “Futurimbatível, Lda.”, do
arrendamento de um parque de estacionamento fechado, localizado na Avenida 25
de maio, Sítio do Serrado, freguesia e município de Santana, que integra a
infraestrutura da “Praça da Cidade de Santana”, que correspondente à divisão “A”
cuja renda mensal ascende ao montante de 7.050,00 .
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 769/2024
Autoriza o arrendamento do espaço comercial, localizado no “Miradouro do Cabo
Girão”, correspondendo à divisão designada pela letra “E”, do prédio urbano,
localizado no Cabo Girão, freguesia e município de Câmara de Lobos, inscrito na
matriz predial respetiva sob o artigo 6007, cuja renda mensal ascende ao montante
de 744,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 770/2024
Autoriza a v enda, por ajuste direto, do prédio urbano, localizado na Avenida
Santiago Menor, freguesia de Santa Maria Maior, município do Funchal, com a área
total no solo de 72 m2, bem como autoriza a celebração do respetivo contrato de
compra e venda, com o Senhor José Francisco Ferreira Costa, pelo montante global
15.200 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 771/2024
Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autoriza a
posse administrativa da parcela de terreno e suas benfeitorias e todos os direitos e
ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias,
arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos
emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva
alguma), po r ser necessária à execução da obra de “Execução de Bolsa de
Estacionamento Público Caminho do Curral Velho”, na freguesia de Santo
António, município do Funchal, a executar pela Câmara Municipal do Funchal,
correndo o respetivo pro cesso de expropriação pela mesma, que para o efeito é
designada por entidade expropriante e determina que o encargo a suportar com a
aquisição desta parcela de terreno é do montante global de 81.200,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 772/2024
Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, e autoriza a
posse administrativa das parcelas de terreno e suas b enfeitorias e todos os direitos e
ónus a ela inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias,
arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos
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Número 153
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 767/2024
Sumário:
Autoriza a posse administrativa das parcelas P1 , P2, P3 e P4 atendendo ao interesse e utilidade pública da obra de “Reposição das
Condições Mínimas de Segurança e Operacionalidade na E.R. 211 na sequência do Temporal de 25 de dezembro de 2020 - S ítio do
Lombinho”, e a necessidade de assegurar a execução imediata e ininterrupta da empreitada já contratada.
Texto:
Resolução n.º 767/2024
Considerando que a Região Autónoma da Madeira tem definida a execução da obra de “Reposição das Condições
Mínimas de Segurança e Operacionalidade na E.R. 211 na Sequência do Temporal de 25 de dezembro de 2020 - Sítio do
Lombinho”;
Considerando que foram desencadeados os procedimentos expropriativos elencados no Código das Expropriações, para
expropriação das parcelas necessárias à execução da referida obra;
Considerando que foi promovida a tentativa de aquisição por via do direito privado, nos termos do disposto no artigo 11.º
do Código das Expropriações, ten do, para o efeito, sido notificados os proprietários e demais interessados das parcelas
necessárias à realização da obra em causa;
Considerando que, por não ter sido alcançado acordo para a aquisição de todas as parcelas necessárias à execução da obra
pública em referência, foi diligenciada pela aprovação da declaração de utilidade pública, nos termos estatuídos no Código das
Expropriações;
Considerando que foi declarada de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à realização da mencionada
obra, através da Resolução n.º 593/2023, tomada em reunião do Conselho de Gover no no dia 07 de junho, e publicada no
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 108, de 12 de junho de 2023;
Considerando que foi assinado o contrato de empreitada entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria
Regional de Equipamentos e Infraestruturas e o adjudicatário, a primeira na qualidade de dono da obra, pelo prazo de
execução estabelecido de 300 (trezentos) dias, a contar da data da consignação;
Considerando que os bens imóveis corresponden tes às parcelas em apreço, os quais assinalados no anexo I e delimitados
na planta parcelar que define os limites das áreas a expropriar, se encontram em zonas determinantes p ara a execução da obra,
e que o início dos trabalhos necessários à execução da mesma nessas parcelas se torna urgente;
Considerando que por se mostrar imprescindível para o interesse público a prossecuçã o imediata e ininterrupta dos
trabalhos, torna-se premente tomar a posse administrativa das parcelas em referência, com o intuito de dar início aos referidos
trabalhos.
emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma)
por serem necessárias à execução da obra de “Alargamento Parcial da Travessa da
Casa Branca - Caminho do Tanque”, na freguesia do Monte, município do Funchal, a
executar pela Câmara Municipal do Funchal, correndo o respetivo processo de
expropriação pela mesma, q ue passa a ser designada por entidade expropriante e
determina que o encargo a suportar com a aquisição é do montante global de
20.412,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 773/2024
Determina a prorrogação pelo período de três anos do mandato da Estrutura de
Missão da Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do
Planeamento e Políticas Públicas, abreviadamente designada por URFAPP ou
Unidade de Reforma, criada pela Resolução n.º 776/2020, de 21 de outubro,
publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 198, alterada e republicada pela Resolução
n.º 1262/2023, de 5 de dezembro, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série,
n.º 223.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 774/2024
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação cultural
com a Associação Travessias Culturais, com efeito desde a data da sua assinatura até
31 de dezembro de 2024, tendo em vista a concretização do projeto que consiste na
produção e execução do VIII Festival Travessuras Culturais, em 2024, mediante uma
comparticipação financeira que não excederá os 10.000,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 775/2024
Aprova o “Programa Estagiar na Europa - Madeira”, o qual tem por objeto possibilitar
aos jovens licenciados, mestres o u doutorados, de nacionalidade portuguesa,
residentes na Região Autónoma da Madeira, a realização de um estágio profissional
em org anismos europeus d e vária n atureza institucional, fora do territó rio nacional,
bem como em estruturas da administração pública regional ou central localizadas em
Bruxelas, através da atribuição pelo Governo Regional da Madeira de uma bolsa d e
estágio profissional, bem como aprova o Regulamento do “Programa Estagiar na
Europa - Madeira”.

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