Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 142 - Series I - Suplemento 4

Data de publicação11 Setembro 2024
Número da edição142
SeçãoSérie I
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Série
Número 142
4.º Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 684/2024
Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à “Alteração da
tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos
sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo
Decreto Legislativo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fev ereiro”
e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 685/2024
Louva publicamente o voluntarismo, a prontidão, a competência e o altruísmo das
Juntas de Freguesia da Serra de Água, Jardim da Serra e do Curral das Freiras, e dos
profissionais envolvidos, na operação d e combate ao incêndio que teve início no dia
14 de agosto de 2024, cuja abnegação deixou uma marca que permanecerá indelével
na memória grata de todos os madeirenses.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 686/2024
Louva publicamente o Dr. José Augusto Silva Barros pelas qualidades técnicas e
humanas que sempre pautaram o seu exercício da Medicina, b em como pela
influência q ue teve no desenvolvimento da especialidade de Medicina Interna e o
consequente impacte positivo na saúde dos madeirenses.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 687/2024
Retifica a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 644/2024, de 30 de
agosto, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 135.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 688/2024
Autoriza a celebração de um contrato de patrocínio com a ISS - Madeira
International Sharing School - Madeira, S.A., de modo a comparticipar nos custos do
funcionamento da mesma, e com vista à promoção e desenvolvimento do
correspondente às valências de creche, jardim-de-infância, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico e secundário com planos curriculares alternativos, no montante global
de 240.084,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 689/2024
Autoriza a celebração de um contrato de patrocínio com o Atelier de Dança Mú sica
e Artes ADMA Unipessoal, Lda.- Escola de Dança do Funchal, de modo a
comparticipar n os custos do funcionamento da mesma, e com vista à promoção e
desenvolvimento do correspondente às valências de creche, jardim-de-infância, 1.º,
2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário com planos curriculares alternativos,
no montante global de 176.583,71 €.
2 - S
Número 142
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 684/2024
Sumário:
Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à “Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro” e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira.
Texto:
Resolução n.º 684/2024
O Conselho do Governo reunido em plenário em 5 de setembro de 2024, resolve aprovar a proposta de Decreto Legislativo
Regional que procede à “Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos
sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Decreto Legislativo
Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro” e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 685/2024
Sumário:
Louva publicamente o voluntarismo, a prontidão, a competência e o altru ísmo das Juntas de Freguesia da Serra de Água, Jardim da Serra
e do Curral das Freiras, e dos profissionais envolvidos, na operação de combate ao incêndio que teve início no dia 14 de agosto de 2024,
cuja abnegação deixou uma marca que permanecerá indelével na memória grata de todos os madeirenses.
Texto:
Resolução n.º 685/2024
Considerando o incêndio florestal/rural que teve início no dia 14 de agosto de 2024, na fregu esia da Serra de Água, no
concelho da Ribeira Brava, e que se propagou para várias localidades do concelho de Câmara de Lobos, Ponta do Sol e
Santana;
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 690/2024
Autoriza a celebração de vário s con tratos simples com estabelecimentos de
educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos do funcionamento e ação social
educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no
âmbito das valências creche, jardim-de-infância, ensino básico e secund ário, no
montante global de 19.627.885,79 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 691/2024
Define a comparticipação financeira para o apoio à atividade das SAD, que
participam nas competições profissionais de futebol, para vigorar até ao limite de
quatro anos, correspondente a quatro épocas desportivas (2024/2025 a 2027/2028).
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 692/2024
Autoriza a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento d esportivo
(CPDD) com a A.D.N. - Ponta do Sol, Associação de Desportos e Natureza, tendo em
vista a participação nos campeonatos ou provas regionais, n a época desportiva
2023/2024 (1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024), mediante uma
comparticipação financeira até ao limite máximo de 8.197,71 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 693/2024
Autoriza a celebração de vários contratos de associação com estabelecimentos de
educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação
social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua
atividade no âmbito das valências creche, jardim -de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico, no montante global de 4.928.041,29 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 694/2024
Autoriza a celebração de vários acordos d e cooperação com as entidades, de modo a
comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa (apoios sociais
e/ou ação social escolar) dos estabelecimentos de edu cação/ensino de que são
titulares, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das
valências creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no
montante global de 12.190.435.89 €.

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