Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 083 - Series I - Suplemento 2
Data de publicação | 08 Agosto 1997 |
Número da edição | 083 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
•
JORNAL
OFICIAL
I Série -Número 83 Sexta -feira, 8 de Agosto de 1997
2.O SUPLEMENTO
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
DecretoRegulamentar Regional n," 15-A/971M
Aprova a estrutura orgânica dos-órgãos e serviços dependentes
do Gabinete do Secretário Regional de Educação.
PRESIDÊNCIA
DO
GOVERNO
REGIONAL
Decreto
Regulamentar
Regional n." 15-A/97/M
de 30 de Julho
Aprova a orgânica dos órgãos e serviços dependentes
do Gabinete do Secretário Regional de Educação
___
O Decreto Legislativo Regional n." 24-A/96/M, de 4 de
Dezembro, que procedeu a reestruturação do Governo da
Região Autónoma da Madeira, modificou a orgânica da
Secretaria Regional de Educação.
O Decreto Regulamentar Regional n." 6/97/M, de 17 de
Março, que criou a nova estrutura da Secretaria Regional de
Educação, a qual integra os sectores de educação, educação
especial, desporto e formação profissional, estatuiu no seu
articulado que as atribuições, a orgânica, funcionamento e
pessoal de cada organismo e serviço nela englobado consta-
riam de decreto regulamentar regional.
Neste contexto, urge criar a orgânica dos órgãos e servi-
ços dependentes do Gabinete do Secretário Regional com a
sua estrutura, por forma a dotá-la dos meios necessários ao
exercício das suas atribuições e competências.
Nestes termos:
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
decreta, nos termos da alínea d) do n." 1 do artigo 229." da
Constituição e da alínea c) do artigo 49." da Lei n." 13/91, de
5 de Junho, conjugados com a alínea h) do artigo L" do
Decreto Legislativo Regional n." 24-A/96/M, de 4 de
Dezembro, e do n." 2 do artigo 4." do Decreto Regulamentar
Regional n." 6/97/M, de 17 de Março, O seguinte:
Artigo L"
Aprovada a estrutura orgânica dos órgãos e serviços
dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada
em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2."
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de
Junho de 1997.
O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, EM
EXERCÍCIO, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 30 de Julho de 1997.
Publique-se.
O MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA, Artur Aurélio Teixeira
Rodrigues Consolado.
Orgânica
dos órgãos e serviços dependentes do
Gabinete do Secretário Regional de Educação
Capítulo I
Órgãos e serviços
Artigo I."
Estrutura
Do Gabinete do Secretário Regional dependem directa-
mente os seguintes órgãos:
a) Departamentos de natureza técnica e técnico-peda-
gógica;
b) Orgãos de concepção e de apoio;
c) Órgãos de apoio logístico.
Capítulo
II
/
Departamentos de
natureza
técnica
e técnico pedagógica
Secção I
Departamento
de Tecnologia e
Sistemas de
Informação
Artigo 2."
Atribuições e competências
1 - O Departamento de Tecnologia e Sistemas de
Informação (DTSI), dirigido por um director de ser-
viços, compete coordenar os domínios dos sistemas
e tecnologias de informação na SRE.
2 - O DTSI tem como atribuições:
a) Assegurar a orientação geral do serviço e
definir a estratégia da sua actuação de harmo-
nia com as determinações recebidas do res-
pectivo membro do Governo Regional, com
vista a assegurar o seu cumprimento;
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2-S
I SÉRIE - NÚMERO 83
b) Propor ao membro do Governo Regional as medidas
que considere mais aconselháveis para se alcança-
rem os objectivos e as metas necessárias ao desen-
volvimento do serviço;
c) . Elaborar e submeter à aprovação do membro do
Governo Regional os planos anuais ou plurianuais de
actividades, bem como os respectivos relatórios de
execução, propor as formas de financiamento mais
adequadas e definir e implementar o programa de
desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigin-
do-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
d) Gerir os meios humanos financeiros e de equipa-
mento do Departamento e a sua comparticipação em
programas e projectos em que o mesmo seja inter-
veniente;
e) Promover, desenvolver e implementar sistemas e
tecnologias de informação de acordo com as neces-
sidades da SRE e conforme determinação do
Secretário Regional de Educação;
f) Estruturar e criar condições de acesso à informação
relevante a todos os utilizadores do sistema;
g) Promover acções de sensibilização e formação, em
coordenação com a Direcção Regional de Adminis-
tração e Pessoal e prestar apoio aos órgãos e servi-
ços da SRE no domínio dos sistemas e tecnologias
de informação;
h) Apoiar o planeamento e a organização nas diferentes
funções de gestão da SRE, perspectivando a criação
de serviços de qualidade mais eficazes e eficientes;
i) Pronunciar-se no domínio dos sistemas e tecnolo-
gias de informação, fixando princípios, regras e nor-
mas gerais de actuação noutros organismos e servi-
ços \dependentes da SRE, nomeadamente nos que
tenham autonomia administrativa e ou financeira,
conforme determinação superior;
j) Orientar as funções de organização exigidas para
uma eficaz e eficiente implementação do projecto
rede escolar integrada;
I) Estudar, definir e promover a implementação de uma
arquitectura de informação global, coerente e actua-
lizada na SRE, conforme determinação superior;
m) Orientar as funções de organização exigidas a uma
eficaz e eficiente coordenação dos núcleos de infor-
mática, a criar nos serviços da SRE;
n) Superintender na utilização racional das instalações
afectas ao respectivo serviço bem como na sua
manutenção e conservação;
o) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manu-
tenção e conservação dos equipamentos afectos ao
respectivo serviço;
p) Elaborar e submeter à aprovação superior planos
anuais e plurianuais de reequipamento em função das
necessidades previstas e da evolução tecnológica.
3 - Ao director de serviços do Departamento, para além
das atribuições referidas no número anterior, poderá
ser ainda delegada competência para autorizar a rea-
lização de despesas até ao montante máximo de 500
mil escudos.
4 - O director de serviços do Departamento é substituí-
do nas suas ausências e impedimentos pelo chefe de
divisão para o efeito designado.
5 - O director de serviços do Departamento pode, nos
termos da lei, delegar competências em titulares de
cargos de chefia.
6 - Na dependência do DTSI funcionam os seguintes
serviços:
1) Órgãos de apoio:
a) Núcleo de Arquitectura de Informação
(NAI);
b) Núcleo Coordenador do Projecto de rede
Integrada (NCPREI);
c) Gabinete Coordenador dos Núcleos de In-
formação dos Serviços da SRE (GCNI).
2) Divisão de Desenvolvimento (DD).
3) Divisão de Infra-Estruturas Tecnológicas
Serviços (DITS). e
, Subsecção I
Orgãos de apoio
Artigo 3.°
Núcleo de Arquitectura de Informação
O NAI, que é coordenado por um administrador de dados,
compete, designadamente:
a) Coordenar os trabalhos de concepção e integração
dos modelos de dados da organização;
b) Assegurar a normalização da informação, criando,
desenvolvendo e mantendo actualizado o dicionário
(repositório) de dados da organização;
c) Garantir a integridade lógica dos modelos de infor-
mação;
d) Definir os níveis de qualidade, confidencialidade e
segurança dos dados;
e) Definir e divulgar os critérios e normas para a dis-
ponibilização da informação;
f) Definir em colaboração com o administrador de
base de dados, a estrutura das bases de dados em
função das necessidades específicas dos utilizadores
e estabelecer os respectivos procedimentos de salva-
guarda e recuperação.
Artigo 4.°
Núcleo Coordenador do Projecto
da Rede Escolar
Integrada
O NCPREI, dirigido por um coordenador equiparado
para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete
nomeadamente:
a) Coordenar a implementação do projecto rede esco-
lar integrada, sendo o interlocutor privilegiado junto
dos serviços e organismos da SRE;
b) Colaborar na divulgação e dinamização do projecto
da rede escolar integrada;
c) Garantir a execução das diversas actividades do pro-
jecto da rede escolar integrada de acordo com a
calendarização definida;
d) Colaborar na avaliação, reajustamento e reavaliação
do plano e objectivos do projecto da rede escolar
integrada.
Artigo
S.o
Gabinete Coordenador dos Núcleos de
Informática dos Serviços da SRE
O GCNI, que é dirigido por um coordenador, equiparado
para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete
nomeadamente:
a) Coordenar a actividade dos diferentes núcleos nos
serviços da SRE, sendo o interlocutor privilegiado
entre o DTSI e esse mesmo organismo;
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