Resolução N.º 15/1997 de 30 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 15/1997 de 30 de Janeiro

Considerando que o Posto da Policia de Segurança Pública das Capelas se encontra instalado precariamente em parte do Edifício Polivalente daquela freguesia:

Considerando a necessidade de construção de raiz de uma estrutura adequada à instalação daquela Esquadra;

Considerando a solicitação da Policia de Segurança Pública, através do Comando Regional de Ponta Delgada. no sentido de ser cedido um lote sito ao loteamento da Capelense Lar:

Considerando o parecer favorável da Capelense Lar e da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é titular na urbanização da Capelense Lar de um lote de terreno com área de novecentos e oito vírgula dezasseis metros quadrados, que se adequa à implantação do mencionado edifício.

Assim, nos termos da alínea h) do artigo 56.º da Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

  1. Autorizar a cedência, a titulo definitivo e gratuito, à Policia de Segurança Pública, do lote de terreno, como número quarenta e sete, com 908,16 m2, sito à urbanização da Capelense Lar, omisso na matriz predial da freguesia de Capelas por se destinar a construção urbana, mas participado, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada com o número trezentos e setenta e quatro barra Capelas (00374/Capelas), nas seguintes...

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