Resolução N.º 5/1988 de 28 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 5/1988 de 28 de Janeiro

Considerando que se mantêm parcialmente os condicionalismos que justificaram que, em 1987, fosse estabelecido um salário mínimo regional;

Considerando a necessidade de defender o rendimento das famílias de menores recursos, para as quais o salário mínimo assume maior importância;

Considerando a política de aproximação progressiva dos diferentes valores do salário mínimo, e, em particular, entre os salários dos trabalhadores rurais e do comércio, indústria e serviços;

Considerando o nível do desenvolvimento das forças produtivas na Região e as exigências de estabilidade económica e financeira das empresas;

Considerando as posições assumidas neste âmbito pelos parceiros sociais.

O Governo resolve:

1 - Os valores da remuneração mínima mensal a observar na Região Autónoma dos Açores, a partir de 1 de Janeiro de 1988...

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