Resolução n.º 8/2002, de 11 de Janeiro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2002 O recente Relatório Mundial da Saúde do ano 2000 colocou o sistema de saúde português em 12.º lugar no ranking mundial de mais de 190 países. Este facto veio surpreender muitos observadores e críticos e tem uma explicação metodológica no ajuste do desempenho comparativo dos sistemas de saúde às condições dos países em análise, ao seu grau de riqueza e desenvolvimento, à escolarização e instrução das suas populações e aos gastos com os cuidados de saúde.

Não obstante as conclusões dos peritos da Organização Mundial de Saúde, é nossa convicção que o Serviço Nacional de Saúde (SNS), embora social e tecnicamente eficaz, se ressente de evidente erosão da confiança e satisfação dos cidadãos quanto à forma como responde às suas necessidades e expectativas.

Os dados mais recentes revelam por exemplo que, no que concerne aos horários de funcionamento dos centros de saúde, aos tempos de espera por uma consulta com o médico de família, à marcação de consultas e à informação fornecida aos utentes, os níveis de satisfação dos portugueses são inferiores aos valores médios constatados noutros países europeus.

Este problema, já percepcionado no passado, foi objecto de diversas iniciativas importantes, como a criação de gabinetes do utente e da Comissão Nacional para a Humanização dos Serviços de Saúde e a constituição de comissões de humanização e qualidade em diversos estabelecimentos de saúde, que se revelaram insuficientes para alterar as percepções dos cidadãos e da sociedade sobre o SNS. Há, pois, que reforçar aquelas estratégias e dinâmicas no sentido do seu reenfoque e da sua liderança, o que se pretende fazer através de uma intervenção que vai designar-se por Programa Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde, através do qual se visa fazer convergir mais vontades e recursos numa acção concertada que integra diversas vertentes, contribuindo para a renovação do SNS e para o aumento dos níveis de satisfação dos seus utentes e dos profissionais de saúde.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Criar o Programa Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde.

2 - Criar, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, uma estrutura de missão com a finalidade de gerir e executar o Programa ora criado.

3 - São atribuições da estrutura de missão: a) Criar uma imagem normalizada para o SNS e seus...

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