Resolução n.º 6/2001, de 25 de Janeiro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2001 A Assembleia Municipal de Marvão aprovou, em 28 de Julho de 2000, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/94, de 18 de Agosto.

A alteração incide apenas sobre os artigos 4.º e 6.º, n.º 6, do Regulamento e tem como objectivos a clarificação de algumas definições e a introdução de outras que estavam omissas, assim como o aumento de alguns índices, visando uma melhor gestão urbanística.

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O Decreto-Lei n.º 69/90 foi, no decurso do processo de elaboração da presente alteração, revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999.

Por essa razão, foi emitido o parecer da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e, em seguida, realizada a discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar a alteração aos artigos 4.º e 6.º, n.º 6, do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão, que se publicam em anexo a esta resolução e que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão Artigo 4.º Conceitos e definições ..........................................................................................................................

Área de construção - somatório das áreas dos pavimentos, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos não habitáveis, garagens quando localizadas em caves, áreas técnicas (PT, central térmica, etc.) e de galerias exteriores (alpendres e varandas) cobertas pela edificação.

Índice de utilização bruto - quociente entre a área de construção e a área total do terreno a lotear, onde se localizam as construções, incluindo a rede viária, a área afecta a espaço público e equipamentos sociais.

Índice de utilização líquido - quociente entre a área de construção e a área do lote ou parcela.

Índice de implantação - quociente entre a área de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT