Resolução n.º 6/2001, de 25 de Janeiro de 2001
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2001 A Assembleia Municipal de Marvão aprovou, em 28 de Julho de 2000, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/94, de 18 de Agosto.
A alteração incide apenas sobre os artigos 4.º e 6.º, n.º 6, do Regulamento e tem como objectivos a clarificação de algumas definições e a introdução de outras que estavam omissas, assim como o aumento de alguns índices, visando uma melhor gestão urbanística.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O Decreto-Lei n.º 69/90 foi, no decurso do processo de elaboração da presente alteração, revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999.
Por essa razão, foi emitido o parecer da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e, em seguida, realizada a discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar a alteração aos artigos 4.º e 6.º, n.º 6, do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão, que se publicam em anexo a esta resolução e que dela fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão Artigo 4.º Conceitos e definições ..........................................................................................................................
Área de construção - somatório das áreas dos pavimentos, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos não habitáveis, garagens quando localizadas em caves, áreas técnicas (PT, central térmica, etc.) e de galerias exteriores (alpendres e varandas) cobertas pela edificação.
Índice de utilização bruto - quociente entre a área de construção e a área total do terreno a lotear, onde se localizam as construções, incluindo a rede viária, a área afecta a espaço público e equipamentos sociais.
Índice de utilização líquido - quociente entre a área de construção e a área do lote ou parcela.
Índice de implantação - quociente entre a área de...
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