Resolução n.º 3/2001, de 18 de Janeiro de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2001 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1999.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmodiploma.

2 - Considerar, uma vez mais, o entendimento já expresso em anteriores resoluções de que o relatório do Governo deverá ser eminentemente político ou ter uma interpretação política sobre as várias componentes.

3 - Sublinhar, designadamente, a importância do acordo intergovernamental para a Agenda 2000, que possibilitou a elaboração do III Quadro Comunitário de Apoio e que se traduziu numa importante ajuda financeira ao desenvolvimento de Portugal no período de 2000-2006.

4 - Assinalar também que Portugal, apesar de entrar no 'clube do euro', não perdeu a possibilidade de beneficiar do Fundo de...

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