Deliberação n.º 60/2000, de 27 de Janeiro de 2000

Deliberação n.º 60/2000. - Isenções de notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados. - Considerando que o artigo 27.º, n.º 2, da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, permite à CNPD autorizar a isenção de notificação para determinadas categorias de tratamentos, que, atendendo aos dados a tratar, não sejam susceptíveis de pôr em causa os direitos e liberdades dos titulares dos dados e tenham em conta critérios de celeridade, economia e eficiência; Considerando que a autorização deve, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, especificar as finalidades do tratamento, os dados ou categorias de dados a tratar, a categoria ou categorias de titulares, os destinatários a quem podem ser comunicados os dados e o período de conservação dos dados: A Comissão Nacional de Protecção de Dados delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, isentar de notificação os seguintes tratamentos de dados: Autorização de isenção n.º 1/99 Processamento de retribuições, prestações, abonos de funcionários ou empregados Artigo 1.º Finalidade do tratamento Estão isentos de notificação à CNPD os tratamentos automatizados, relativamente a funcionários ou empregados, que tenham como finalidade exclusiva: a) O cálculo e pagamento de retribuições, prestações acessórias, outros abonos e gratificações; b) O cálculo, retenção na fonte e operações relativas a descontos na retribuição, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal; c) Convenção colectiva de trabalho, pedido formulado pelo trabalhador ou decisão judicial; d) O cálculo da participação nos lucros da empresa, nos termos da legislação aplicável; e) A realização de operações estatísticas não nominativas relacionadas com o processamento de salários no âmbito da entidade processadora.

Artigo 2.º Categorias de dados Os dados tratados deverão ser os estritamente necessários à realização das finalidades referidas no artigo anterior, limitando-se às seguintes categorias de dados: a) 'Dados de identificação' - nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, sexo, nacionalidade, morada e telefone, habilitações literárias, número de bilhete de identidade, número de contribuinte, número de segurança social, número de sócio do sindicato; b) 'Situação familiar' - estado civil, nome do cônjuge, filhos ou pessoas a cargo e outras informações susceptíveis de determinar a atribuição de complementos de remuneração; c) 'Sobre a actividade profissional' - horário e local de trabalho, número de identificação interno, data de admissão, antiguidade, categoria profissional, antiguidade na categoria, nível/escalão salarial, natureza do contrato; d) 'Elementos relativos à retribuição' - retribuição base, outras prestações certas ou variáveis, subsídios, férias, assiduidade e absentismo, licenças, outros elementos relativos à atribuição...

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