Resolução n.º 14-A/97, de 28 de Janeiro de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/97 A possibilidade, hoje cientificamente admitida, de transmissão de agentes infectantes de encefalopatias espongiformes entre espécies animais e do animal ao homem e o aparecimento de uma nova variante da doença de Creutzfeld-Jakob aconselham a que o Governo, na sequência das posições assumidas pela Comissão de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, de decisões comunitárias e de posições assumidas por organizações internacionais, adopte medidas preventivas de salvaguarda da saúde pública.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Regular e restringir a utilização de produtos de origem bovina em função do tipo...

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