Declaração de Rectificação n.º 15/91, de 31 de Janeiro de 1991

Declaração de rectificação n.º 15/91 Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 16, onde se lê 'realizarem o pagamento ou o pagamento do remanescente do preço em três anos' deve ler-se 'realizarem o pagamento do preço...

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