Resolução n.º 14/2006, de 27 de Janeiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2006 A República Portuguesa é membro do Fundo Asiático de Desenvolvimento, adiante designado por FAsD, o qual consiste na janela concessional do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD), estando o mesmo fundamentalmente vocacionado para o desenvolvimento económico e social da região da Ásia e do Pacífico, funcionando como um importante instrumento de redução da pobreza naquela região. Os recursos do FAsD provêm das contribuições feitas pelos doadores do BAsD e destinam-se a conceder empréstimos sem juros e doações aos países membros mais pobres da região, cuja capacidade financeira não lhes permite recorrer aos empréstimos do BAsD, contribuindo, dessa forma, para promover o seu desenvolvimento sustentável e para melhorar as condições de vida das suas populações.

Com a adesão a esta instituição financeira e ao respectivo fundo concessional, Portugal viu reforçada a sua cooperação com os países em desenvolvimento da região da Ásia e do Pacífico, designadamente com Timor-Leste, contribuindo decisivamente para o seu desenvolvimento económico e social.

Portugal aderiu ao FAsD em 2 de Abril de 2002, tendo, nessa altura, contribuído com uma subscrição no valor total de 51,20 milhões de euros, correspondendo à emissão de cinco notas promissórias - quatro para a 7.' reconstituição de recursos do FAsD, no valor de 16,95 milhões de euros, e uma para o pagamento adicional referente às anteriores reconstituições de recursos, no valor de 34,25 milhões de euros.

Entre Outubro de 2003 e Maio de 2004, realizaram-se quatro reuniões para a negociação da 8.' reconstituição de recursos do FAsD, nas quais Portugal participou como país doador. Dessas negociações resultou o acordo, por parte de 28 membros do BAsD, para a reconstituição do fundo para o período compreendido entre 2005 e 2008 no valor total de 7000 milhões de dólares, dos quais 3200 milhões de dólares serão provenientes de recursos novos dos doadores. Foi, igualmente, decidida a introdução de um programa de doações destinado a financiar os grandes objectivos de desenvolvimento da região da Ásia e do Pacífico, esperando-se que o mesmo venha a representar entre cerca de 18% e 21% do total das operações do FAsD.

Timor-Leste irá beneficiar, no período em causa, de um montante indicativo de cerca de 30 milhões de dólares, dos quais até cerca de 40% do referido montante poderão vir a ser fornecidos sob a forma de doações.

O programa inerente à 8.' reconstituição do...

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