Resolução n.º 1/2006, de 02 de Janeiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2006 Ao longo do tempo, pelos mais variados factores, o Estado foi acumulando um vasto património imobiliário que actualmente encerra um valor significativo e cuja gestão urge tornar mais eficiente. Por outro lado, o contexto económico-financeiro que hoje se vive, nomeadamente no que concerne aos objectivos de redução do défice orçamental e da dívida pública, exige que o Governo prossiga a política de rigor que tem vindo a ser seguida.

Naturalmente, o reequilíbrio das contas do Estado passa, tal como é referido no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009, também pela rentabilização do património imobiliário.

A rentabilização dos imóveis do Estado deverá, pois, englobar três fases: i) a primeira prende-se com a efectiva avaliação da sua situação actual; ii) a segunda passa pela reestruturação dos serviços e organismos públicos, bem como do património imobiliário que lhes está afecto, à luz dos objectivos estratégicos do Estado a médio e longo prazo e, por último, iii) a terceira fase, que poderá ser iniciada em paralelo com a anterior, que se prende com a análise das diversas soluções de rentabilização disponíveis no mercado, tanto para o património devoluto e excedentário como para o património em utilização. O maior ou menor sucesso deste projecto depende, essencialmente, do rigor do diagnóstico do actual património imobiliário do Estado.

Em estreita relação com a mencionada primeira fase, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2004, de 29 de Março, foi iniciado o recenseamento dos imóveis da Administração Pública (RIAP), elaborado pela Direcção-Geral do Património com a colaboração do Instituto Nacional de Estatística, e ao qual se deverá dar continuidade, dada a insuficiência dos resultadosobtidos.

Assim, atendendo à relevância que o RIAP apresenta para a análise do estado actual da gestão dos imóveis do Estado, bem como dos rácios de (in)eficiência praticados, considera-se que a informação então obtida carece deaprofundamento.

A desejável introdução de critérios de racionalidade na utilização e gestão do referido património imobiliário pressupõe a recolha de elementos quantitativos e qualitativos mais pormenorizados, que dêem a conhecer, com rigor, o índice de ocupação e o uso efectivo de tais imóveis. A obtenção desses elementos reclama a adopção de procedimentos uniformizados e a colaboração de todas as entidades públicas abrangidas.

Assim: Nos termos da alínea d) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT