Resolução n.º 7/2003, de 25 de Janeiro de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2003 Revisão do programa de estabilidade e crescimento para 2003-2006 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Reiterar o seu apoio ao pacto de estabilidade e crescimento (PEC), entendendo também que Portugal se deve empenhar na sua reavaliação de modo que este instrumento não comprometa, antes beneficie, o crescimento e a coesão económica e social da União Europeia.

2 - Considerar que, até 2006, se deve atingir uma estrutura equilibrada das finanças públicas, requalificando as despesas, garantindo eficácia na arrecadação de receitas e diminuindo o défice de uma forma estrutural e consolidada.

3 - Apoiar as linhas de orientação constantes da revisão do programa de estabilidade e crescimento para o período 2003-2006, que o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia.

4 - Defender que o equilíbrio nas finanças públicas deve ser articulado com uma política económica e social que aumente a confiança, diminua a incerteza, garanta a estabilidade social e promova a actividade económica.

5 - Considerar que as contas de 2002 devem ser aferidas de forma análoga à adoptada para as de 2001 e de acordo com os mesmos critérios.

6 - Considerar que, na óptica das receitas, deve ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, vertente essencial da modificação da atitude dos cidadãos e das empresas face ao sistema tributário, bem como ao alargamento da base tributária.

7 - Considerar que a política de consolidação orçamental deve obedecer a uma estratégia precisa, com prioridades definidas, que assegure a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados aos cidadãos.

8 - Sustentar que o PEC deve...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT